Câmeras, alarmes, sensores e controle de acesso já fazem parte da rotina dos condomínios. Com as novas regras da segurança privada, uma distinção ganhou importância: fornecer equipamentos e prestar monitoramento não são necessariamente a mesma atividade.
Para síndicos, conselheiros e administradoras, entender essa diferença ajuda a interpretar melhor propostas e contratos.
Instalar não é o mesmo que monitorar
Um condomínio pode comprar ou alugar câmeras, alarmes e outros equipamentos. Também pode contratar uma empresa para instalar e fazer a manutenção desses sistemas.
Quando essas atividades são realizadas isoladamente, sem a prestação do monitoramento, o guia da ABESE as coloca fora da regulamentação específica da Polícia Federal aplicável ao serviço de monitoramento.
A situação muda quando existe uma empresa efetivamente acompanhando esses sistemas.
Nesse caso, estamos falando de serviço de monitoramento eletrônico, atividade alcançada pela nova regulamentação.
Na prática:
Equipamento + instalação ≠ monitoramento.
Essa diferença simples ajuda bastante na hora de ler uma proposta.
Quem vende precisa ser quem monitora?
Não.
Uma empresa pode comercializar uma solução sem operar a central de monitoramento. Também é possível contratar empresas diferentes para equipamentos, instalação, manutenção e monitoramento.
O próprio guia esclarece que a mera intermediação comercial, sem participação na operação do monitoramento, permanece fora desse escopo regulatório.
Portanto, ter mais de uma empresa participando da solução não é, por si só, um problema.
O que precisa ficar claro é:
quem vende, quem instala e quem efetivamente presta ou assume a responsabilidade pelo monitoramento.
E quando o monitoramento vem junto com outro serviço?
Esse talvez seja o ponto mais interessante para os condomínios.
Uma proposta pode dizer, por exemplo:
“Contrate a portaria presencial e tenha também o monitoramento.”
Comercialmente, o monitoramento pode fazer parte de um pacote, estar incluído no valor global ou ser apresentado como benefício da contratação.
Para entender a regulamentação, porém, é preciso separar a forma como o serviço é vendido da forma como ele é prestado.
Se existe monitoramento, é necessário identificar quem executa ou assume a responsabilidade por essa atividade. Segundo o guia, esse é o critério central para determinar quem está sujeito às exigências de autorização.
Ou seja:
estar incluído no preço de outro serviço não faz o monitoramento deixar de ser monitoramento.
Mas também não impede que empresas diferentes participem da mesma solução.
O contrato ajuda a entender quem faz o quê
Aqui a nova regulamentação pode até melhorar a contratação.
Se várias empresas participam da solução, a proposta e o contrato devem permitir que o condomínio entenda a função de cada uma.
O guia recomenda que os contratos identifiquem a natureza do serviço, a empresa responsável e, quando houver terceirização, as atividades e responsabilidades de cada participante.
Para o síndico, isso pode ser resumido em quatro perguntas:
- Quem comercializa?
- Quem instala?
- Quem monitora?
- Quem responde pelo monitoramento?
Às vezes será a mesma empresa.
Em outras situações, serão empresas diferentes.
O importante é conseguir enxergar essa estrutura.
E a autorização da Polícia Federal?
Esse é o ponto que muda de forma mais significativa.
O novo marco regulatório trouxe monitoramento, rastreamento e portaria remota para uma estrutura de autorização e fiscalização da Polícia Federal. O guia aponta que as empresas do segmento têm prazo de adequação até 10 de setembro de 2027.
Portanto, estamos atualmente em um período de transição.
Isso é importante porque não seria correto interpretar a nova regulamentação como se todas as empresas já devessem estar, neste momento, na mesma etapa do processo de autorização.
Para quem contrata, o caminho é mais simples: identificar quem efetivamente presta o monitoramento e acompanhar sua adequação às novas regras.
Na ponta do lápis
A mudança regulatória não impede pacotes de serviços, parcerias ou soluções integradas.
Ela torna mais importante saber quem faz o quê.
Quem vende pode não ser quem instala.
Quem instala pode não ser quem monitora.
E diferentes empresas podem participar da mesma solução.
Para o condomínio, a boa contratação começa quando essa estrutura está clara.
Antes de comparar duas propostas de monitoramento, portanto, vale olhar além do valor mensal:
O que está incluído? Quem entrega cada parte? Quem efetivamente monitora? E quem responde por esse serviço?
São perguntas simples, mas que tornam a comparação muito melhor.
Porque colocar o condomínio na ponta do lápis não significa olhar apenas para o preço.
Significa entender o que está sendo comprado — e quem está entregando cada parte.
Grupo Prattica
Gestão presente. Resultado visível.
Fontes e referências
- ABESE — Guia do Estatuto da Segurança Privada e sua Regulamentação (agosto de 2026)
- Lei nº 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada ↗
- Decreto nº 13.012/2026 — regulamentação do Estatuto da Segurança Privada ↗
- Polícia Federal — autorização para empresas de monitoramento ↗
- ABESE — regulamentação do Estatuto da Segurança Privada ↗




