A terceirização é uma importante ferramenta de gestão para os condomínios.

Quando bem estruturada, permite contar com empresas especializadas, profissionalizar serviços, melhorar a gestão das equipes e reduzir parte da complexidade administrativa de atividades como portaria, limpeza e conservação.

Comparar propostas, portanto, é natural e necessário.

Mas nem tudo que importa está na planilha.

O que existe por trás do preço?

Duas empresas podem apresentar propostas semelhantes para o mesmo serviço. O que existe por trás delas, porém, pode ser bastante diferente.

Uma prestadora não precisa apenas ter condições de iniciar uma operação. Precisa conseguir sustentá-la e responder pelas obrigações que assume ao longo do tempo.

Isso envolve estrutura administrativa, organização documental, suporte jurídico e, principalmente, capacidade financeira.

Enquanto tudo funciona normalmente, essa diferença pode passar despercebida.

É quando surge uma contingência que ela aparece.

E se surgir uma reclamação trabalhista?

Reclamações trabalhistas fazem parte do risco de qualquer atividade que emprega pessoas.

A existência de uma ação não significa, por si só, que houve irregularidade ou que o trabalhador tenha razão.

A questão para o condomínio é outra:

A prestadora tem estrutura para se defender e, caso exista uma obrigação reconhecida, condições para cumpri-la?

Essa pergunta importa porque a legislação prevê que a empresa contratante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação dos serviços.

Em termos simples: se a prestadora não tiver condições de responder por determinada obrigação, o problema pode chegar ao contratante.

É aí que a saúde financeira da empresa terceirizada deixa de ser assunto apenas dela.

O contrato pode acabar antes do risco

Há ainda outro ponto que merece atenção.

O contrato de prestação de serviços termina, a empresa deixa o condomínio e a última nota fiscal é paga.

Mas uma discussão trabalhista relacionada àquela operação ainda pode surgir posteriormente.

Em regra, após o encerramento do vínculo de emprego, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar uma reclamação trabalhista, observados os demais limites prescricionais.

Por isso, a empresa escolhida hoje pode precisar responder por uma obrigação quando já nem estiver mais prestando serviços ao condomínio.

Solidez também significa estar presente quando o problema aparece.

Como colocar esse risco na ponta do lápis?

Não se trata de procurar uma empresa que nunca tenha enfrentado uma reclamação trabalhista. Isso seria pouco realista.

Também não significa que uma empresa maior seja necessariamente mais segura.

O que o síndico deve avaliar é se existe uma empresa consistente por trás da proposta.

Histórico, regularidade, tempo de atuação, estrutura administrativa, capacidade financeira e organização para enfrentar contingências também deveriam fazer parte da decisão.

Porque duas propostas com preços semelhantes podem representar níveis de risco muito diferentes.

Na ponta do lápis

Negociar preços e buscar eficiência faz parte de uma boa gestão condominial.

Mas o menor valor não representa necessariamente o menor custo.

Antes de contratar uma terceirizada, além de perguntar “quanto custa?”, faça outra pergunta:

“Essa empresa tem estrutura para responder pelo que está assumindo?”

O preço aparece na proposta.

O risco, muitas vezes, não.

Fontes e referências

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